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Assédio Sexual é Crime

Como parte das comemorações do dia internacional da mulher deste ano, colocado pela bancada feminina, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei número 61 - "A" de 1999, de autoria da deputada Iara Bernardi, com apenas um voto contra.

O projeto dispõe sobre o crime de assédio sexual que diz respeito a "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função".

A pena de detenção será de um a dois anos e incorrerá na mesma pena quem cometer crime prevalecendo-se de relações de coabitação ou de hospitalidade, como por exemplo podemos destacar o caso do padastro perseguir a enteada.

O tema é bem polêmico e tem sugerido grandes discussões a respeito, inicialmente pela pena aplicada, que no entendimento de alguns é severa demais.

Podemos classificar três tipos de abordagem para o assédio:
a - O Fatal ou desigual - aquele que não da vantagem para o assediado escolher
b - O Comportamental - aquele que o assediador manipula seu comportamento de modo a torná-lo atrativo com promessas e vantagem, e ainda
c - O Ameaçador - A coação vem pelo anúncio de malefícios

O projeto depois de aprovado pelo Senado, traz alguns pontos interessantes:
Ele saiu do ambiente de trabalho para atingir o ambiente residencial e não se restringe apenas ao sofrimento feminino, isto é, o homem também pode ser assediado, mas as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dessa cilada de poder, por ocupar poucos postos de comando tanto na área privada como publica.

A questão primordial para que haja a tipificação do crime de assédio sexual, é que a pessoa assediada esteja em condições de inferioridade em relação ao agressor que se favorecerá do poder como forma de obter favores sexuais, por meio de promessas de vantagens ou ameaça de algum mal.

A maior dificuldade para situações e casos destes tipos é como provar. Via de regra, assediador e assediado estão a sós. Assim, fica uma palavra contra a outra, indo para os arquivos forenses por falta de provas.

Dra Fernanda Bruno

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