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Entendendo o que é Assédio Moral

Vamos abordar um assunto de suma importância para toda a classe empresarial. As relações de trabalho, no que dizem respeito ao tratamento entre patrão e empregado, trazem à tona uma discussão importantíssima e de interesse de ambas as partes. O bom empregador é aquele, que além de respeitar todas as exigências legais, como por exemplo, a devida anotação na Carteira de Trabalho, mesmo que o empregado esteja em período de experiência, entre tantas outras; igualmente, respeita o seu empregado como pessoa, cidadão, e ser humano que é. O bom relacionamento entre empregados e patrões só trará bons frutos e bons resultados à atividade empresarial, e isso é comprovado na prática. Entretanto, é lamentável, quando nos deparamos com tratamentos ríspidos num ambiente de trabalho. Este tipo de mau comportamento patronal, além de deteriorar o ambiente de trabalho, acarreta sérias conseqüências de natureza psicológicas, capazes de causar ofensa à personalidade e à dignidade do empregado. Juridicamente, a este tratamento movido a ofensas, humilhações, que ocorram de forma repetitiva e prolongada, de um superior hierárquico para com seu empregado subordinado, dá-se o nome de Assédio Moral. É bom que aqueles que sejam empregadores, fiquem bem atentos a este tipo de conduta. Dependendo da gravidade que venha a ocorrer, o empregado poderá voltar-se contra o seu patrão, ensejando inclusive uma ação indenizatória por danos morais contra este. É muito importante a classe empresarial começar a despertar e se conscientizar, objetivando a criação de um ambiente de trabalho saudável e harmônico, que torne prazerosa a relação de emprego, valorizando os seus empregados e criando condições favoráveis ao bom relacionamento patrão e empregado. Assim, todos saem ganhando: o empresário, com maior produtividade, maiores lucros, e o empregado, podendo realizar suas atividades laborativas em um ambiente saudável e acolhedor, recebendo seu salário e direitos trabalhistas na forma da Lei e, principalmente, sendo respeitado naquilo que lhe é primordial, ou seja, o respeito à dignidade humana.

José Orlando Pereira Lima, Advogado
jopladv@terra.com.br

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