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Lei Maria da Penha

Em 07 de Agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia que por duas vezes foi vítima de tentativa de assassinato praticada por seu marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia. Na primeira tentativa, com um tiro, deixou Maria da Penha paraplégica e, na segunda, tentou eletrocutá-la. Na época, Maria da Penha tinha 38 anos de idade e três filhas, a mais velha com seis anos. Seu marido foi condenado a 08 anos de reclusão mas, após 02 anos foi colocado em liberdade, na qual permanece até hoje.
Tem-se a falsa impressão de que a violência doméstica atinge somente os casais mais pobres ou as famílias de mais baixa renda. Ledo engano. Este tipo de violência está presente em todas as faixas sociais, com fatores em comum: a vergonha de ser espancada, violentada, mutilada, o medo da exposição e o medo maior do que pode vir após um Boletim de Ocorrência elaborado pela autoridade competente - a represália que, quase sempre, resulta em mais violência. Maria da Penha é um exemplo trágico de que a violência doméstica se esconde nos barracos mais humildes e nas mansões mais suntuosas, mascaradas pelo medo e pelo terror praticados por aqueles que, despidos de valores, ferem suas mulheres de maneira muito mais profunda do que a tão cruel agressão física, pois ferem sua dignidade.
Na sua maioria, as violências são praticadas sob domínio do álcool, das drogas, do ciúmes entre tantas outras “justificativas” que não têm o condão de amparar qualquer tipo de agressão, seja ela qual for.
As mulheres vitimizadas têm a oportunidade de acabar com a violência sofrida. Não precisam mais temer a tão vergonhosa pena de pagamento de uma simples cesta básica, a chamada pena pecuniária, como forma de punição aos "machões", quando um ou outro processo chegava ao gabinete dos juízes.
Assim, a Lei Maria da Penha estipula a criação de Juizados Especiais, pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, para dar mais agilidade aos processos, com investigações mais apuradas e com oitiva de testemunhas.
O agressor poderá ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada e, ainda, a saída de casa. A mulher terá a proteção dos filhos e o direito de reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor, além de ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego, se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física e/ou psicológica.
O Brasil, com esta medida, se insere como o 18º país a desenvolver uma lei específica em defesa da mulher. O texto legal define assim as formas de violência sofridas pela mulher no dia-a-dia: física, sexual ou psicológica, dano moral e dano patrimonial. Melhor que a aplicação da lei seria um grau maior de consciência e de respeito ao ser humano, homem ou mulher.

Dr. Claudeni Francisco de Araújo
OAB/SP nº. 144.660
e-mail: franciscoadvogado@terra.com.br

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