Novas regras oficiais da telefonia fixa
Para conhecimento das leitoras do Classificado Feminino de Ofertas DICAS MULHER, transmito abaixo as novas regras oficiais da telefonia fixa a partir de 01/01/2006.
"A Anatel e as operadoras de telefonia fixa assinaram as novas regras do setor, que já estão valendo desde o dia 1º de janeiro. Os contratos, que têm validade por 20 anos, trazem metas mais duras para as companhias telefônicas no atendimento ao usuário e mais benefícios para o consumidor. Veja abaixo as principais mudanças:
1 - O consumidor ganha o direito à suspensão total do telefone, a pedido (uma única vez a cada 12 meses), entre 30 e 120 dias, sem precisar pagar pelo serviço nesse período.
2 - O consumidor deverá receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias da contratação.
3 - A operadora deve comunicar previamente a inclusão do nome do cliente em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes.
4 - A operadora deve arcar com a reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia.
5- O consumidor ganha o direito à negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura.
6 - O consumidor ganha a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente e pagos.
7- O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), composto por uma cesta de índices com predominância do IPCA (46,27%), passa a ser o novo indexador das tarifas. Porém, o reajuste de 2006 será misto, ou seja, ele terá como base seis meses indexados pelo IGP-DI --como acontece atualmente-- e outros seis meses pelo IST. A partir de 2007, o reajuste se dará somente pelo IST.
8 - Operadoras ficam obrigadas a garantir acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
9 - Operadoras devem conceder, ao assinante prejudicado, crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, correspondente, no mínimo, a 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura.
10 - Operadoras não devem efetuar nenhuma cobrança referente aos serviços prestados após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário.
11 - As ligações locais passarão a ser tarifadas por minutos ao invés do sistema atual de pulsos. O custo do minuto será em média R$0,10. A franquia, que hoje é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará para 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos.
12 - Os consumidores continuarão a ter ligações mais baratas em horários em que a tarifa é reduzida. Entre 0h e 6h de segunda-feira a sexta-feira, entre 14h e 24h no sábado e durante todo o dia nos domingos e feriados, as chamadas serão tarifadas como de dois minutos - e não mais de um pulso - independente do tempo de sua duração.
13 - O usuário poderá solicitar o recebimento de sua conta telefônica detalhada, inclusive as ligações locais, sem qualquer ônus. A conta deverá informar o horário da ligação, tempo de duração e número chamado.
14 - As operadoras começarão a oferecer em localidades com mais de 500 mil habitantes o AICE (Acesso Individual Classe Especial), voltado para residências de baixa renda. Esse tipo de telefone terá uma assinatura mais barata (R$ 16,32 sem impostos, contra R$ 28,00 do telefone normal), mas não dará direito a uma franquia de 200 minutos por mês".
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