Mioto Imóveis
  • Mioto Imóveis

  • Rua Joaquim Antônio Nascimento, 108 - Sala 07
  • Jardim Canadá
  • Ribeirão Preto/SP
  • Tel. (16) 3234-4299
  • 14024180
  • http://www.miotoimoveis.com.br
  • E-mail: mc_mioto@yahoo.com.br

Atenção:

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Mais informações:

Imobiliária especializada em compra e venda de imóveis na cidade de Ribeirão Preto e região.

CRECI 40.660

- Apartamentos
- Casas
- Terrenos
- Salas Comerciais


Corretores:

Maria Cristina Mioto - 16 9168-7878

Gonzaga - 16 9117-8582

COMPRAR

• Do comprador
- Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento;
- Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

• Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)

- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidões dos cartórios de protestos;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

* Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.

* Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.

• Do imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região; certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
- Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
- Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
- Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.

Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:

- a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);

- contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores

VENDER

• Do comprador
- Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento;
- Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

• Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)

- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidões dos cartórios de protestos;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

* Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.

* Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.

• Do imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região; certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
- Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
- Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
- Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.

Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:

- a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);

- contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
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Obs.: As fotos podem ser meramente ilustrativas