Mioto Imóveis
- Rua Joaquim Antônio Nascimento, 108 - Sala 07
- Jardim Canadá
- Ribeirão Preto/SP
- Tel. (16) 3234-4299
- 14024180
- http://www.miotoimoveis.com.br
- E-mail: mc_mioto@yahoo.com.br
Atenção:
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Mais informações:
Imobiliária especializada em compra e venda de imóveis na cidade de Ribeirão Preto e região.
CRECI 40.660
- Apartamentos
- Casas
- Terrenos
- Salas Comerciais
Corretores:
Maria Cristina Mioto - 16 9168-7878
Gonzaga - 16 9117-8582
COMPRAR
• Do comprador
- Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento;
- Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
• Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)
- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidões dos cartórios de protestos;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
* Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.
* Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.
• Do imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região; certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
- Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
- Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
- Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
- a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
- contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
VENDER
• Do comprador
- Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento;
- Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
• Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)
- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidões dos cartórios de protestos;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
* Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.
* Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.
• Do imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região; certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
- Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
- Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
- Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
- a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
- contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
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Obs.: As fotos podem ser meramente ilustrativas







